Perguntas e Respostas sobre a Desoneração da Folha de Pagamento das construtoras e suas terceirizadas

Preparadas pela Assessoria Jurídica do SindusCon-SP, as orientações abaixo visam responder às dúvidas mais frequentes suscitadas pela medidas do governo de desoneração da folha de pagamentos das construtoras e suas subcontratadas. As empresas associadas que desejarem orientações não mencionadas nas Perguntas e Respostas abaixo poderão consultar a Assessoria Jurídica, enviando e-mail a juridico@sindusconsp.com.br .
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Serviços de montagem de equipamentos e de construção civil – regime de apuração

Processo de Consulta nº 36/11

  Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 8a. Região Fiscal

  Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

Ementa: OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. REGIME DE APURAÇÃO As receitas auferidas com as atividades de fornecimento, instalação e montagem de equipamentos, como parte do processo de construção de sistemas de sinalização, de telecomunicações e de controle de tráfego destinados à rede ferroviária e metroviária, não podem ser entendidas como receitas de “obras de construção civil”.

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