Receita determina cobrança de IPI da mercadoria e do serviço
A empresa que presta serviço na importação de mercadorias deve incluir na base de cálculo do IPI o valor cobrado a título de serviço. Até então, a base de cálculo do IPI incluía apenas o valor da mercadoria e excluía o do serviço. A Solução Consultiva, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro, tem validade imediata e vincula toda a Receita Federal. Ou seja, qualquer fiscal pode autuar as empresas.