A S. A. Seguros de Vida e Previdências S/A terá que manter contrato firmado com uma segurada de Minas Gerais que aderiu ao seguro de vida há mais de 30 anos. A empresa pretendia extinguir unilateralmente o contrato, propondo termos mais onerosos para a uma nova apólice. Entretanto, a renovação terá que respeitar as mesmas bases impostas a princípio, dentro dos parâmetros estabelecidos, sob risco de ofensa ao princípio da boa-fé. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).