Comunicado – Transmissão dos Arquivos SEF

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que sua área técnica está trabalhando para solucionar os problemas de entrega dos arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Caso as falhas de transmissão persistam até o prazo final de entrega, estipulado em 15 de junho, a Sefaz orienta que o contribuinte formalize o não envio preenchendo o Formulário de Justificativa de Não Entrega que estará disponível na ARE Virtual nos dias 18 e 19 de junho, de acordo com a PSF 041/2007.

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SEF/SC: Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-ECF): DECRETO Nº 1.004, DE 05/06/2012

DECRETO Nº 1.004, DE 05/06/2012

(DO-SC, DE 06/06/2012)

Introduz as Alterações 2.990 a 2.992 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

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PE – SEF – Resultado da análise das Justificativa de Substituição

Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 014/2011, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o SEF – SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL. Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas deferidas terão do dia 21/7/2011 até 29/7/2011 para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.

Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido.

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