II/IPI/Cofins-Importação/PIS-Pasep-Importação – Disciplinado o despacho aduaneiro de bens destinados à utilização no Rio +20
A instrução normativa em fundamento disciplinou o despacho aduaneiro de bens procedentes do exterior destinados à utilização na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio +20) e estabeleceu, entre outras providências, que:
a) será concedida isenção do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a importação de bens realizada pelas entidades a seguir relacionadas, observando-se, ainda, que a isenção sujeita-se aos termos, limites e condições previstos no Decreto nº 6.759/2009, em especial nos seus arts. 139, 140 e 142 a 146: