INSS altera regra para revisão de benefício

 
 
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revogou a norma que obrigava o contribuinte a desistir de ação judicial para a apresentação, na via administrativa, de igual pedido de aposentadoria ou revisão de benefício. O artigo 595 da Instrução Normativa (IN) do INSS nº 45, de 6 de agosto de 2010, determinava a comprovação de desistência da demanda judicial com a prova do trânsito em julgado. Caso contrário, o pedido poderia ser negado pelo órgão.
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