Uso de celular e restrição de liberdade de locomoção caracterizam sobreaviso

Se não puder dispor do seu tempo como bem quiser porque tem de estar sempre a postos para atender aos chamados do patrão, terá direito à parcela.

Se o empregado permanece à disposição do empregador em seus períodos de folga, aguardando possíveis ordens, tem direito às chamadas horas de sobreaviso. Para isso, ele não precisa, necessariamente, ficar em sua residência. Basta que tenha a liberdade de locomoção restringida. Se não puder dispor do seu tempo como bem quiser porque tem de estar sempre a postos para atender aos chamados do patrão, terá direito à parcela. E isso acontece porque, com a modernização dos meios de comunicação, as empresas passaram a contar com um meio eficaz de convocação: o telefone celular.

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Restrição ao crédito de insumos pela Receita é ilegal

Por André Mendes Moreira | REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

A definição do conceito de insumo é, decerto, um dos mais palpitantes temas relativos à não-cumulatividade do PIS/COFINS. Segundo as leis de regência, é permitido o crédito das contribuições (cálculo à alíquota de 9,25%[1]) sobre a compra de insumos para utilização[2]:

(a) na produção de bens e serviços destinados à venda; e

(b) na prestação de serviços.

Trata-se da primeira oportunidade em que a legislação brasileira expressamente predica o crédito sobre insumos, vocábulo de sentido bastante amplo e que, por essa razão, reflete com acerto o extenso rol das atividades abarcadas pelo PIS/COFINS. Afinal, como essas contribuições incidem sobre a receita, todo tipo de pessoa jurídica (industrial, comercial ou prestadora de serviço) se sujeita ao seu pagamento.

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