Responsabilidade de sócio e processo tributário

A evolução e consolidação de jurisprudência a respeito de responsabilidade de sócio por crédito tributário de sociedade impõe defesa específica em processo administrativo tributário e, conforme o caso, em face de inscrição do débito em dívida ativa e de execução fiscal.

Refere-se, aqui, à responsabilidade pessoal atribuída aos sócios pelo artigo 135 do Código Tributário Nacional(CTN) em caso de “obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”.

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RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA DOS ADMINISTRADORES –

STF ENTROU NO CIRCUITO PARA NOS AJUDAR
A jurisprudência dos tribunais regionais, do STJ e do CC/CARF estava firme, para nosso desespero, no sentido de que os administradores poderiam ser incluídos nos autos de infração e nas inscrições de dívidas ativas sem nenhum direito prévio de defesa, que só poderia se dar após estes oferecerem bens próprios à penhora, em embargos à execução fiscal.

Porém, para nosso alívio, recente decisão do STF, pela segunda turma, relator Min. Joaquim Barbosa, deu uma verdadeira aula de constitucionalidade.

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