INSS disciplina a revisão dos benefícios previdenciários as diferenças poderão ser pagas até 05/2022 – Resolução INSS nº 268/2013
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disciplinou, em âmbito nacional, a revisão dos benefícios previdenciários fundamentada no art. 29, inciso II, da Lei nº 8.213/1991.
Esta revisão tem por objeto aplicar o percentual inicialmente fixado pela Lei nº 9.876/1999, isto é, 80% (oitenta por cento) dos maiores salários-de-contribuição integrantes do Período Básico de Cálculo – PBC, em benefícios por incapacidade e pensões por morte deles decorrente, calculados com base em 100% (cem por cento) dos salários-de-contribuição, por força do que fora estipulado no Decreto nº 3.265/1999.