REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO SUSPENDE PRESCRIÇÃO
A formalização de requerimento administrativo não interrompe, mas suspende o curso do prazo de prescrição das ações judiciais do administrado contra a Administração Pública. Com este entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) deu provimento a pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (17).