Fisco afasta tributação de representante no exterior

A Receita Federal deixou claro que as empresas estabelecidas no Brasil não estão sujeitas à incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Importação quando contrata e paga representante comercial residente no exterior para prestar serviços no exterior cujo resultado não se verifica aqui no Brasil. A Solução de Consulta n. 220, publicada no final de setembro, vale apenas para o contribuinte que formulou a questão, mas já indica o posicionamento do Fisco com relação ao PIS e Cofins Importação sobre a importação de serviços prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior.

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