Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear)

Foi instituído pela Lei nº 12.431/2011 o Regime Especial para Usinas Nucleares , que dispõe, entre outras providências:

a)  As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado; de que tratam o inciso II do art. 8o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o inciso II do art. 10 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, não poderão aderir ao Renuclear

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