Receita exclui incidência de IOF das remessas “fictícias”

A Receita Federal publicou na semana passada um entendimento que deve ser um alento para empresas que se veem obrigadas a pagar Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) em operações cambiais envolvendo moeda estrangeira que não ocorrem de fato, ou seja, quando há saída e retorno fictícios de recursos. Segundo a Solução de Consulta nº 15, de janeiro de 2012, não há incidência de IOF se não foi caracterizada a remessa de dinheiro entre companhias brasileiras e sua matriz no exterior.
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