Infarto sofrido no curso de auxílio-doença não afasta direito a estabilidade acidentária
Assim, pela tese da empregadora, não haveria nexo causal entre o infarto e as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na empresa.
Assim, pela tese da empregadora, não haveria nexo causal entre o infarto e as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na empresa.