EFD-Contribuições – Bloco I – Esclarecimentos
Em relação aos questionamentos apresentados por entidade do sistema FEBRABAN, esclarecemos:
1. Escrituração das receitas, sendo parte sem incidências de contribuições, em decorrência de sentença judicial transitada em julgado:
1.1 – Deve a entidade financeira, gerar dois registros I100 distintos, segregando a receita tributada (CST 01) e a receita sem incidência, em decorrência da decisão judicial (CST 08), conforme abaixo.