Os cuidados no estudo da NCM e a aplicação a legislação de cada Estado.
ICMS/PR – Qual a alíquota do ICMS nas operações internas com produto denominado refresco, classificado no código NCM 2202.10.00 no Estado do Paraná? Nas operações interestaduais sujeitas a substituição tributária com esse produto haverá ajuste da MVA?
Cabe esclarecer que a alíquota interna do ICMS para produtos considerados como alimento é de 12%, conforme previsto no art. 14, II, d, do Decreto nº 6.080/2012.
Todavia, tendo em vista que não há dispositivo legal que evidencie o conceito de “alimento” para fins de aplicação desse percentual, é necessário cautela.