Reforma não deve elevar teto de PIS-Cofins

A reforma do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Marta Watanabe e Arícia Martins

A reforma do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) deverá manter um teto de cobrança das duas contribuições em 9,25%. E além disso alguns setores poderão ser mantidos no sistema cumulativo. A informação foi dada ontem por Dyogo Henrique de Oliveira, secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, durante evento sobre tributação, em São Paulo. Segundo ele, as mudanças entram em vigor até 2014.

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Gustavo Machado, Priscila Dadona e Gabriel Ferreira

redação@brasileconomico.com.br

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No chamado casamento “Fisco e Contribuinte”, há de um lado a figura do contribuinte em busca de soluções para retardar ou diminuir o volume de tributos. Do outro, surge o Fisco com a finalidade arrecadatória. Trata-se de uma relação confusa, tumultuada, impregnada de ajustes e alterações, sendo do fisco a voz ativa.

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