EMPRESA É ISENTA DE PAGAR FGTS SOBRE PARCELAS NÃO PREVISTAS NA CONDENAÇÃO
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de revista em agravo de petição interposto por um banco e restabeleceu sentença que o isentou de recolher FGTS mais 40% sobre diferenças apuradas nas verbas devidas a um bancário demitido sem justa causa.