Retificação do Fcont (Controle Fiscal Contábil de Transição)
A Instrução Normativa RFB nº 1.527, de 17 de dezembro de 2014, alterou o art. 4º da Instrução Normativa nº 967, de 15 de outubro de 2009, conforme abaixo:
Art. 4º As alterações dos dados prestados no FCont serão efetuadas mediante apresentação de FCont retificador, elaborado com observância das mesmas normas estabelecidas para o retificado. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.527, de 17 de dezembro de 2014).