Parcelamento do ICMS e do ITCMD em curso terá a taxa de acréscimo financeiro repactuada
De acordo com a Resolução Conjunta SF/PGE nº 1/2012 – DOE SP de 1º.06.2012, será repactuada em 0,90% ao mês, independentemente de qualquer opção ou solicitação do contribuinte, a taxa de acréscimo financeiro incidente sobre o parcelamento de débitos fiscais relativos ao ICMS e ao ITCMD.