Redução de I.I. Importação de Partes e Peças de Autopeças. Industrialização por Encomenda
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 73, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011 11/03/2011
Dispõe que o encomendante, na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, destinados à industrialização por encomenda de autopeças, faz jus à redução de Imposto de Importação prevista no art. 5º da Lei nº 10.182/2001