Empresa não pode interpor recurso no interesse dos sócios

A tese foi proferida sob o rito dos recursos repetitivos, como prevê o artigo 543-C do Código de Processo Civil, e orientará as demais instâncias do Judiciário brasileiro.

Não cabe à pessoa jurídica a interposição de recurso no interesse dos sócios. A decisão foi tomada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a Recurso Especial da Serv Screen Indústria e Comércio de Materiais Serigráficos contra a Fazenda. A tese foi proferida sob o rito dos recursos repetitivos, como prevê o artigo 543-C do Código de Processo Civil, e orientará as demais instâncias do Judiciário brasileiro.

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Fisco admite recurso sobre valor de crédito

Em solução, Receita pacifica que contribuinte se manifeste de novo no mesmo processo administrativo para rever total compensado

Andréia Henriques

A Receita Federal consolidou que o contribuinte pode entrar com novo recurso no processo administrativo em que o fisco julgou o direito ao crédito tributário, mas não foi discutido o valor da compensação ou restituição. Na Solução de Consulta Interna nº 18, a Coordenadoria Geral de Tributação (Cosit) ainda fixou o prazo de 30 dias para a contestação com a controvérsia sobre os valores dos créditos, chamada de nova manifestação de inconformidade.

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