Justiça amplia proteção a empresas em recuperação

Durante esse período, todas as ações e execuções ficam suspensas para que a companhia possa se reestruturar.

Adriana Aguiar

Empresas em recuperação judicial, como a Madeireira Uliana, a Palitos Gina e os frigoríficos Mataboi e Frigol, conseguiram na Justiça aumentar o prazo de 180 dias, concedido por lei, para blindar as empresas da cobrança de credores, após a concessão da recuperação. Durante esse período, todas as ações e execuções ficam suspensas para que a companhia possa se reestruturar. Com o fim do prazo, a empresa é obrigada a apresentar um plano de recuperação e submetê-lo à aprovação da assembleia-geral de credores. Apesar de a norma ser clara ao dizer que esse período é improrrogável, o Judiciário, principalmente no interior de São Paulo e em Minas Gerais, tem estendido a blindagem entre 10 e 15 dias após a realização da assembleia.

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Adequações na Lei de Recuperação Judicial

Determinados aspectos da norma merecem ser revisitados

André M. Yoshino e Pedro Cordelli Alves

A sociedade empresária em crise econômico- financeira, que tem deferido o pedido de processamento da recuperação judicial, recebe uma proteção ao ver suspensas as ações e execuções nas quais figura no polo passivo, pelo prazo improrrogável de 180 dias. Todavia, na maioria dos casos, esse prazo tem se demonstrado insuficiente para que a sociedade empresária possa negociar o plano de recuperação com seus credores, visando superar suas dificuldades e restabelecer uma vida saudável.

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Créditos tributários na recuperação judicial

Pertinentes as ponderações da melhor doutrina acerca da necessidade de uma minirreforma na legislação concursal brasileira. Isto porque, ultrapassado seu primeiro lustro, o texto normativo evidenciou de forma clara aos agentes econômicos suas fraquezas e potencialidades. Deixe-se de lado neste ensaio os notáveis resultados positivos apresentados pela legislação para que o leitor concentre-se em uma das mais evidentes fraquezas da legislação, quiçá a maior de todas, representada pelos créditos tributários.

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