Receita não pode tributar peças para embarcações

Uma das decisões beneficia o Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima, que reúne 48 empresas do setor.

Adriana Aguiar

Companhias de navegação e estaleiros têm obtido decisões judiciais que impedem fiscais da Receita Federal de cobrar Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação sobre peças e componentes vindos do exterior e destinados ao reparo de embarcações. Por lei, essas mercadorias têm direito à isenção desses tributos. Porém, para obtenção do benefício, o Fisco tem exigido a comprovação de inexistência de produtos similares nacionais.

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Quem deve tem mesmo que temer a Receita Federal

A cobrança faz parte do processo de aprimoramento de um conjunto de ações que estão sendo realizadas pela Receita.

É quase impossível para um cidadão comum imaginar o que representam R$ 86 bilhões, pois esse é o valor devido à Receita Federal. Com tanto dinheiro daria para adquirir, como sempre se compara nas notícias, milhares de automóveis populares, tantos apartamentos e se fazer 50 voltas ao mundo em um cruzeiro de luxo. Pois àquilo que se reclama, que enquanto os assalariados são monitorados facilmente através dos contracheques das empresas em que trabalham, há muita elisão fiscal, furos na legislação tributária e sonegação pura e simples. Não de R$ 3 mil ou R$ 5 mil, mas de bilhões de reais. Então, aplausos à Receita pela anunciada ofensiva de cobrança de R$ 86 bilhões de débitos em atraso. Mesmo que o trabalho não tenha nenhuma relação com a crise ou com a queda de arrecadação de impostos e contribuições federais. A cobrança faz parte do processo de aprimoramento de um conjunto de ações que estão sendo realizadas pela Receita.

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Débitos junto à Receita Federal do Brasil

Para tanto, a RFB emitiu 441.149 Atos Declaratórios Executivos (ADE)

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou, desde o dia de 17 de setembro de 2012, os procedimentos de cobrança dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional inadimplentes com tributos administrados por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.

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Receita obtida com benefício fiscal entra no cálculo do IR

A alíquota do Imposto de Renda é de 25%, e a da CSLL é de 9%.

Laura Ignacio

A receita decorrente de desconto no pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obtido por meio de programa de incentivo fiscal deve ser acrescida à base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo quando a empresa é tributada com base no lucro presumido.

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Nova regra da Receita Federal terá maior impacto nas importações

Nos prazos, também haverá alterações: habilitações expressas podem ser aprovadas em dois dias, limitadas ou ilimitadas, em até 10 dias.

A Receita Federal anunciou mudanças para o sistema Radar – Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Todas as empresas que desejam trabalhar com operações de Comércio Exterior devem se habilitar na Receita Federal do Brasil. Entre as principais mudanças no sistema estão a criação de habilitação expressa para empresas que vão atuar na Copa do Mundo; criação de habilitação expressa, para empresas exportadoras e sem restrição de valores para exportação (antes os valores eram limitados a USD 300.000,00 por semestre).

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SPED – EFD-Contribuições – Fenacon vai à Receita Federal pedir prorrogação de prazo

O vice-presidente da região sudeste, Guilherme Tostes, esteve reunido na tarde da última quinta-feira (6), em Brasília, com o representante da Receita Federal do Brasil (RFB), Daniel Fontes. O objetivo da reunião foi reportar os problemas na entrega do módulo de previdência da EFD-Contribuições das empresas no Lucro Presumido, disciplinado na Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

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Receita Federal cria nova obrigação para os contribuintes

No final de 2011, foi editada a Lei 12.546/2011.

Sergio André Rocha

Se há um consenso sobre a tributação no Brasil é de que temos um sistema complexo e que os contribuintes estão cada vez mais sobrecarregados por deveres formais, as ditas obrigações acessórias, que geram um custo enorme para as empresas de todos os tamanhos.

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