Gestante tem direito a estabilidade provisória desde o momento da concepção

A confirmação da gravidez por meio de exames ocorreu em data bem posterior ao rompimento do contrato de trabalho.

Não importa a data em que a gravidez foi formalmente atestada por exame: a gestante tem direito à estabilidade no emprego desde o momento da concepção. Se esta ocorreu no curso do contrato de trabalho, é o quanto basta para o reconhecimento da estabilidade provisória. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora julgou favoravelmente o recurso de uma trabalhadora e declarou nula a dispensa, determinando a sua reintegração aos quadros do supermercado onde trabalhava. O voto foi proferido pela juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim.

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