RJ – Substituição Tributária Rio de Janeiro inclui cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador no regime
Decreto 43.889, de 15-10-2012, publicado no DO-RJ de 16-10-2012
Através do Decreto 43.889, de 15-10-2012, publicado no DO-RJ de 16-10-2012, foram introduzidas alterações no RICMS-RJ, incluindo os cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador no regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-11-2012, conforme previsto no Protocolo ICMS 104/2012, cujos signatários são RJ e SP.