TJ/PE – Desembargador concede liminar para que fabricante de móveis não pague ICMS estabelecido no Protocolo 21
O desembargador Eurico de Barros Correia Filho, do TJ/PE, deferiu pedido de liminar a uma fábrica de móveis, sediada em cidade do RS, para autorizá-la a realizar operações de venda a pessoas físicas e jurídicas no Estado pernambucano, sem submeter-se ao pagamento do ICMS estabelecido no Protocolo 21.