CARF decide que sociedade optante do lucro presumido deve pagar contribuição previdenciária sobre lucro distribuído a maior

Toda palestra que ministro chamo atenção a esse tema, olha a posição do Conselho de Brasília – veja a repercussão disso daqui a pouco no eSocial!!!

“ CARF ao analisar um caso em que a empresa não mantinha escrituração contábil regular por meio dos livros Diário e Razão, com discriminação da remuneração decorrente do trabalho e da proveniente do capital social, o CARF entendeu que incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos pela empresa a título de “distribuição”.

Tania Gurgel

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