Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos devem estar sob responsabilidade de cirurgião-dentista
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Por meio da Resolução CFO nº 144/2014, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) determinou que, para se habilitar ao registro e inscrição, respectivamente, no Conselho Federal e no Conselho Regional da jurisdição, as empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos devem ter, obrigatoriamente, sua parte técnica odontológica sob a responsabilidade de um cirurgião-dentista.
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