Receita reconhece crédito presumido de ICMS

A Superintendência da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (Paraná) publicou nesta terça-feira sua interpretação sobre a possibilidade de exclusão de créditos presumidos de ICMS, concedidos pelos Estados para atrair investimentos, da base de cálculo de tributos federais.

Créditos presumidos são créditos fictícios lançados na escrita fiscal de valor proporcional ao do débito para resultar em diminuição ou anulação da carga tributária do produto.

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Opção pelo Lucro Real/Presumido e Arbitrado Ano-Calendário de 2012

Colaboração do AFRFB Nilo Carvalho

Supervisor do Plantão da DRF/FOR

No sistema de apuração do imposto de renda pelo Lucro Presumido, como o próprio nome determina, presume-se o lucro de uma empresa com base na aplicação de alguns percentuais sobre a receita bruta, em função de sua atividade econômica, conforme pode ser observado no exemplo anexo. O contabilista deve ter o cuidado em fazer a opção pela forma de tributação da pessoa jurídica logo no início do ano ou no início de suas atividades. Ocorrem situações em que a pessoa jurídica não pode optar pelo lucro presumido, sendo obrigada à apuração do lucro real, na forma como dispõe o art. 14 da Lei nº 9.718, de 1998, tais como:

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