A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias

Na hipótese de a empresa prestadora de serviços não se compensar totalmente da retenção pevidenciária de 11% sofrida na competência a que se refere a nota fiscal de serviços, poderá fazê-lo em competências posteriores?

A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive as devidas em decorrência do 13º salário, desde que a retenção esteja:

Leia mais

STF reconhece repercussão geral de processo sobre cálculo de PIS para prestadores de serviço

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de votação no Plenário Virtual, reconheceram a ocorrência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE 607642) sobre a constitucionalidade da Medida Provisória nº 66/2002, convertida na Lei nº 10.637/2002, que inaugurou a sistemática da não-cumulatividade da contribuição para o PIS incidente sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, com a consequente majoração da alíquota associada à possibilidade de aproveitamento de créditos compensáveis para a apuração do valor efetivamente devido. No RE, a empresa Esparta Segurança Ltda. pede o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente com base nesses diplomas legais.
Leia mais