A prescrição pode ser alegada a todo tempo, salvo na instância especial, e mesmo em ação monitória. O entendimento, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi manifestado no julgamento de um recurso movido contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A Turma acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior.
A ação monitória tem rito sumário e serve para obter títulos executivos de débitos sem a demora do processo judicial. No caso, a devedora foi cobrada por mensalidades escolares em atraso de janeiro a dezembro de 1998. Em primeira instância, ela foi condenada ao pagamento das mensalidades e às respectivas correções.