Alterado em SP o prazo de inscrição de débito em dívida ativa para efeito de rompimento de parcelamento no PPI

Foi alterado o Decreto nº 56.102/2010, que regulamenta a hipótese de rompimento de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI do ICM/ICMS) por inadimplemento do imposto devido relativo a fato gerador ocorrido após a data da celebração do parcelamento, no que se refere ao prazo em que o débito seja inscrito na dívida ativa que passou de 1º.09.2011 para a partir de 1º.03.2012, com efeitos retroativos a 1º.09.2011.

(Decreto nº 57.488/2011 – DOE SP de 05.11.2011)

Fonte: IOB Online

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PRORROGADO ATÉ 12.12.2011 O PRAZO PARA ADESÃO AO PPI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Foi prorrogado para 12.12.2011 o prazo para o ingresso ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).

A adesão ao PPI permite que o contribuinte promova a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31.12.2009, com redução de juros, multa e honorários advocatícios.

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Contribuintes de SP têm mais um mês para aderir ao PPI da prefeitura

As pessoas físicas e jurídicas que tiverem débitos tributários e não tributários com a prefeitura da cidade de São Paulo têm mais 30 dias para aderir ao PPI (Programa de Parcelamento Incentivado).

O prazo para aderir ao programa terminaria em 31 de agosto, mas foi prorrogado até o dia 30 de setembro.

O programa permite o parcelamento de dívidas referentes a ocorrências feitas até 31 de dezembro de 2009. Entre os débitos que podem ser incluídos no PPI estão o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ISS (Imposto Sobre Serviços), o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e a TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimento).

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PPI – Programa de Parcelamento Incentivado Prefeitura de São Paulo

O DECRETO Nº 52.485 publicado em 11 de julho de 2011 reabriu o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI no Município de São Paulo, destinado a regularizar créditos do Município, decorrentes de débitos tributários e não tributários ( notadamente IPTU e ISS) constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.

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Rompimento do parcelamento PPI do ICM/ICMS

Foi regulamentada a hipótese de rompimento do parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI do ICM/ICMS, para determinar a caracterização do rompimento pela inadimplência relativa a imposto correspondente a fato gerador ocorrido após a data de…

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