Tributos e Contribuições Federais – Parcelamento de Débitos – Alteração da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009
Por meio da norma em referência, foi alterada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009, dando nova disposição ao art. 29. Assim, poderá ser concedido, de ofício ou a pedido, parcelamento simplificado para o pagamento dos débitos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 1.000.000,00, observando que: