Termina no próximo dia 19/11/2010 o prazo do contribuinte Paulista de pedir por requerimento a eficácia de sua inscrição cassada nos termos da Portaria CAT 168

Termina no próximo dia 19/11/2010 o prazo do contribuinte Paulista de pedir por requerimento a eficácia de sua inscrição cassada nos termos da Portaria CAT 168, o seu restabelecimento deve ser instruído com prova do efetivo exercício da atividade.

 É muito importante a consulta constante no site da SEFAZ sobre a regularidade de seu cadastro tanto de fornecedor como de cliente, evitando autuação fiscal, pois, no caso de compra de fornecedor não habilitado no SEFAZ há glosa do crédito como também a mercadoria recebida estará desacompanhada de documento hábil.

 

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