Alteradas, em São Paulo, disposições sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Foram alteradas disposições da Portaria CAT nº 147/2009 sobre informações gravadas em arquivo digital e inclusão no registro da EFD, referente à Nota Fiscal Eletrônica, das informações contidas no Anexo V da mencionada portaria, pelas empresas de comunicações e de energia elétrica, e revogados o § 3º do art. 3º, os registros C425 e C495 do Anexo I e o Anexo II, que dispunham sobre a dispensa de informações relativas aos respectivos registros.
(Portaria CAT nº 34/2011 – DOE SP de 16.03.2011)
Fonte: Editorial IOB