Pessoas jurídicas não podem ser contempladas com o benefício da justiça gratuita
Inconformada com decisão do juiz da 88ª VT/SP, em processo movido por uma ex-empregada, uma entidade assistencial apresentou recurso ordinário ao TRT da 2ª Região. A recorrente, porém, não efetuou o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal necessário…