Simplificação eleva tributos para serviços

Uma mudança tributária desejada pelo governo pode quase duplicar a carga de PIS/Cofins paga pelo setor de serviços, de 3,7% para 6,7%.

O cálculo foi feito pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) e pela Fenacon (federação nacional do setor contábil).

A ideia do governo é unificar a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o PIS (Programa de Integração Social).

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Bonificações não integram a base do PIS e da Cofins não-cumulativos – CARF

O CARF, em precedente julgado em 23 julho de 2013, decidiu que não incide PIS e Cofins sobre as bonificações e descontos comerciais, visto que não possuem natureza jurídica de receita, devendo ser tratados como redutores de custos. A matéria ainda não está pacificada no âmbito do CARF, mas o julgado mencionado (Acórdão 3402002.092) é um importante precedente sobre a questão.

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PIS e COFINS – Crédito Presumido – Instituição

O crédito presumido poderá ser aproveitado inclusive na hipótese de a receita decorrente da venda dos referidos produtos estar desonerada da Contribuição para o PIS e COFINS.
A partir de 10.10.2013, a pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa do PIS e COFINS poderá descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00, 15.07, 1517.10.00, 2304.00, 2309.10.00 e 3826.00.00 e de lecitina de soja classificada no código 2923.20.00, todos da Tabela do IPI.

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URGENTE MUDANÇAS NO EFD CONTRIBUIÇÕES

Já está disponível a nova versão da EFD CONTRIBUIÇÕES 2.05, a versão atual (2.04a) poderá ser utilizada até o dia 25/10/13.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedPisCofinsPVA/Sp…

Adicionalmente, seguem os esclarecimentos do  coordenador do projeto:

Presto os seguintes esclarecimentos a respeito da escrituração dos registros de operações extemporâneas (contribuições e créditos) do Bloco 1, inabilitados e

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PIS e Cofins das concessionárias de veículos devem ser calculados sobre faturamento bruto

A base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins por concessionária de veículos é o produto da venda ao consumidor e não apenas a margem de revenda da empresa (descontado o preço de aquisição). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia de autoria da GVV – Granja Viana Veículos Ltda.

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