EFD-PIS/COFINS: últimas alterações

A Receita Federal do Brasil, muito sabiamente, postergou o período de obrigatoriedade de entrega da EFD-PIS/COFINS, de 2011, para 2012.

Isso significa que a entrega dos dados de 2011 não é mais obrigatória, passando a exigência para informações relativas a janeiro de 2012 para empresas do lucro real; e para julho de 2012 para empresas do lucro presumido e arbitrado (vide quadro ao final).

Leia mais

Suspensos processos sobre legalidade do repasse de PIS e Cofins nas tarifas de energia elétrica

O ministro Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu liminarmente, no âmbito da justiça especial de todo o país, a tramitação dos processos que discutem a legalidade da cobrança do PIS e da Cofins incidentes sobre a fatura de energia elétrica diretamente nas contas de consumo mensal. A liminar foi concedida de ofício em reclamação ajuizada pela Elektro Eletricidade e Serviços S/A, condenada pela Segunda Turma do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém (SP) a restituir ao consumidor os valores pagos.

Leia mais

Remoção do lixo industrial gera créditos de PIS e COFINS.

Processo nº 11065.002976/2007-63

Recurso nº 269.864 Voluntário Acórdão nº 3401-01.095 – 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 9 de dezembro de 2010 – DOU de 31/8/2011

Matéria COFINS – NAO CUMULATIVIDADE – RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR Recorrente INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA.

Recorrida FAZENDA NACIONAL ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.

Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007

Leia mais

Decisão do CARF pode revolucionar a sistemática da não cumulatividade do PIS e da COFINS

Artigo de Rodrigo Freitas Lubisco*
Posicionamento da Receita Federal com relação aos créditos de PIS e COFINS
30/08 – A sistemática da não cumulatividade do PIS e da COFINS foi instituída pelas Leis nº 10.637/2002 (PIS) e nº 10.833/2003 (COFINS), as quais prevêem um rol exemplificativo de créditos que podem ser utilizados para abater os valores devidos a título de tais contribuições.

Diante da multiplicidade de custos que podem gerar créditos de PIS e COFINS, e tendo em vista que as leis instituidoras do regime não cumulativo trouxeram conceitos abstratos com relação aos créditos a serem utilizados, a Receita Federal do Brasil editou as Instruções Normativas nº. 247/2002 e nº. 404/2004, que restringiram o alcance do conceito de gastos que podem gerar créditos de PIS e de COFINS. Segundo os referidos atos administrativos da Receita, somente os gastos com insumos utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços poderiam gerar os créditos de PIS e COFINS.
Leia mais

Abatimento de PIS e Cofins pode crescer

Fernanda Bompan

São Paulo – Os créditos tributários que as empresas têm direito sempre geram controvérsias entre governo e contribuinte. Contudo, julgamento recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf/MF) parece ter dado o primeiro passo para mudar o entendimento das empresas e do governo sobre a aquisição de créditos de PIS e Cofins em processos produtivos.

Leia mais

Atacadista se livra de PIS e Cofins

O Congresso Nacional retirou da legislação o dispositivo que impunha o pagamento de PIS e Cofins também aos atacadistas de setores tributados pelo regime monofásico – pelo qual a indústria recolhe as contribuições por toda a cadeia produtiva. Submetem-se a esse regime os setores de medicamentos, cosméticos, autopeças e combustíveis, entre outros. A possibilidade estava na Medida Provisória nº 497, de 2010. Publicada em dezembro, a Lei Federal nº 12.350, fruto da conversão dessa MP em lei, foi publicada sem o artigo. Com isso, na prática, apenas a indústria recolherá os tributos pela cadeia, como sempre ocorreu.

Leia mais

Receita Federal do Brasil explica o procedimento especial de ressarcimento de créditos de contribuição para o PIS/Pasep e de contribuição para o financimento da Seguridade Social (COFINS)

A Portaria MF nº 7, de 14 de janeiro de 2011, publicada no dia 18 /01 atinge os beneficiários do regime chamado Reporto, que é um regime destinado a aquisição de equipamentos utilizados em instalações portuárias e também vinculados a transporte ferroviários, ou seja, quando a ferrovia é utilizada como meio de transporte para chegar ao porto.

A portaria traz a possibilidade de um ressarcimento rápido de crédito da contribuição PIS/Pasep e COFINS. O ressarcimento vai valer para os fornecedores dos seguintes bens: locomotivas elétricas, locomotivas movidas a diesel e também os vagões.

Leia mais

Cofins/PIS-Pasep – Insumos isentos utilizados na produção ou fabricação de produtos tributados geram direito a crédito

Conforme esclarecido pela Solução de Divergência em referência, que revisa as disposições constantes da Solução de Divergência Cosit nº 5/2008, com o advento da Lei nº 10.865/2004, que deu nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.637/2002, desde 1º.08.2004, deixou de ser admitido o desconto de créditos relativos à contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, decorrentes de aquisições de insumos utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados à venda, sem o pagamento das mencionadas contribuições, exceto no caso de insumos isentos quando a saída é tributada.

Leia mais

STF reconhece repercussão geral de processo sobre cálculo de PIS para prestadores de serviço

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de votação no Plenário Virtual, reconheceram a ocorrência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE 607642) sobre a constitucionalidade da Medida Provisória nº 66/2002, convertida na Lei nº 10.637/2002, que inaugurou a sistemática da não-cumulatividade da contribuição para o PIS incidente sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, com a consequente majoração da alíquota associada à possibilidade de aproveitamento de créditos compensáveis para a apuração do valor efetivamente devido. No RE, a empresa Esparta Segurança Ltda. pede o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente com base nesses diplomas legais.
Leia mais

Nova súmula fixa base de cálculo do PIS para período anterior à MP nº 1.212

O STJ editou a Súmula nº 468 para fixar a interpretação do art. 6º da Lei Complementar nº 7/1970, que criou o Programa de Integração Social (PIS).
A súmula sintetiza a posição manifestada pela Corte em vários julgamentos em que se discutiu a base de cálculo que deveria ser considerada para a incidência da alíquota do PIS até 1995, quando a edição da Medida Provisória nº 1.212 pôs fim à controvérsia.

Aprovada pela Primeira Seção do STJ, a Súmula 468 diz que:
“A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Leia mais