Suspensão de Pis/Cofins nas receitas de frete contratados por PJ preponderantemente exportadora
Foi publicado no DOU de hoje (31.05.2013), Solução de Consulta 14/2013 da RFB que esclarece a possibilidade da suspensão de Pis e Cofins sobre as receitas de frete obtidas pelo transportador contratado por pessoa jurídica preponderantemente exportadora no mercado interno, ainda que esse seja subcontrate a execução dos serviços de frete.