NOTÍCIA: PLANO DE SAÚDE A DEMITIDOS

Plano de saúde a demitidosDireito à manutenção, por até 2 anos, do vínculo com a operadora após desligamento sem justa causa será regulamentado pela ANS. Expectativa é de vigência em 2012Correio Braziliense, 08-11-2011

Ana Carolina Dinardo
O medo de ficar desempregado e, por consequência, sem o plano de saúde da empresa está entre as principais preocupações dos trabalhadores, principalmente em períodos de crise, como o atual. Porém a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê, para 2012, a regulamentação da Lei nº 9.656/98, que estabelece uma série de regras para proteção dos usuários de planos de saúde empresariais em casos de demissão sem justa causa, garantindo a permanência temporária no convênio. A resolução que, na prática, vai viabilizar o direito aos consumidores, pode ser aprovada na próxima semana.

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