O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá ser obrigado a informar por escrito ao segurado o resultado da perícia médica para concessão de auxílio-doença.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o projeto de Lei 7209/10 na última quarta-feira (16). O texto, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), estabelece que o tal resultadodeve ser disponibilizado ao final do procedimento médico, de acordo com a Agência Câmara de Notícia.
Emendas
O relatório exigido deverá conter informações como caracterização do benefício como acidentário, ou seja, acidente ou acidente de trabalho, ou previdenciário, para doença comum.
A proposta segue agora para o Senado, a menos que haja recursos para que seja analisada no Plenário.
O relator do projeto, deputado João Paulo Lima, já recomendou a aprovação, mas com emendas. O objetivo é dar mais clareza ao texto, facilitando o entendimento de que, após a perícia médica, uma cópia do laudo deverá ser entregue ao segurado.
Auxílio-doença
O projeto estabelece que o auxílio-doença será concedido sempre por prazo determinado e, ao fim de cada período, deverá ser feita nova perícia até que se comprove a recuperação do paciente.
Fonte: Infomoney – 18/11/2011