A Receita Federal comunica e orienta as pessoas jurídicas que não conseguiram efetuar a transmissão do arquivo digital da escrituração no dia de ontem, 14 de março de 2012, que procedam à transmissão regular da escrituração até às 23h59min59s deste dia 15 de março de 2012.
Salienta-se, todavia, que a prorrogação tácita divulgada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no seu síte <http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/marco/noticia-15032012.htm> não foi objeto de publicação oficial no Diário Oficial, tratando-se, portanto, de uma divulgação de caráter meramente informativo.
Fonte: Cenofisco