ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA NÃO CONFIGURA SALÁRIO IN NATURA SE HÁ PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO

O salário “in natura”, também conhecido como salário utilidade, é toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador ao empregado pelo trabalho realizado.

Ele se traduz em uma utilidade essencial à vida, como, por exemplo, alimentação, água, educação ou assistência médica, oferecida como um adicional à remuneração. Mas, para que a vantagem fornecida pelo empregador configure salário “in natura” é necessário que o empregado não tenha qualquer participação no benefício, ainda que em valores ínfimos. Do contrário, não haverá salário “in natura”.

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Por Atair João Romani Junior

Deve-se lembrar sobre as mais diversas mudanças em que o mundo tem vivido nos últimos anos. A ascendência dos novos e diversos setores das empresas, a necessidade de criar novidades de produtos para o mercado, a tão falada “máquina” que se chama capitalismo faz com que a economia mundial ande a passos largos, onde tecnologia e informação caminham paralelamente para acompanhar o avanço.

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