SIMPLES NACIONAL – O QUE MUDOU? VISÃO DA SEDAN CONTABILIDADE

 Dilma sanciona lei que amplia os limites do Simples Nacional
Alterações diminuem carga tributária e permitem parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas
Limite máximo da receita bruta do microempreendedor individual (MEI) passará para R$ 60.000,00 a contar de 2012

Foi sancionada pela Presidente da República a ampliação dos limites do Simples Nacional, às micro e pequenas empresas.

Por força dessa Lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação passará dos atuais R$ 240.000,00 para R$ 360.000,00 para as microempresas e de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.600.000,00 para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente.

Leia mais

Novos limites do Simples Nacional e o Parcelamento de divídas

Por meio da Lei Complementar nº 139/2011 foi alterada a legislação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a fim de tratar sobre:
a) a alteração do limite de receita bruta para fins de enquadramento das empresas como ME e EPP para, respectivamente, R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00 Destaca-se que, as empresas que auferiram entre R$ 2.400.000,00 e R$ 3.600.000,00 em 2011 continuarão automaticamente no Simples Nacional;
Leia mais