MP estica prazo para pagamento de tributo em PPPs

Com a Medida Provisória (MP) publicada ontem, o governo federal concede nas Parcerias Público-Privadas (PPP) uma vantagem financeira importante. A medida desloca para o decorrer do período de concessão o pagamento de tributos antes recolhidos pelas empresas no recebimento dos aportes de recursos feitos pelo setor público para a construção ou compra de bens em contratos de PPP.

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Receita Estadual vai implementar novas ações de combate à sonegação para garantir o pagamento do crédito tributário

Os mecanismos para recuperar o crédito tributário oriundo de sonegação fiscal vão ganhar novas ações na Secretaria de Estado da Receita (SER). Cerca de 30 auditores fiscais do Estado participaram de um seminário sobre “Garantias do Crédito Tributário e Escrituração Fiscal”, que aconteceu no auditório da Delegacia da Receita Federal, em João Pessoa. O objetivo foi avaliar as diretrizes e medidas já tomadas pela Receita Federal em parceria com a Procuradoria da Fazenda Nacional para resguardar a efetivação do crédito tributário, impedindo que os maus contribuintes e sonegadores se desfaçam dos seus bens para evitar o pagamento do crédito tributário.

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Contas vencidas já podem ser pagas por meio eletrônico

Quem usa o sistema eletrônico de Débito Direto Autorizado (DDA), que dispensa os tradicionais boletos bancários, agora também poderá pagar contas em atraso pelo sistema, de acordo com informações da assessoria de imprensa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Até então, as contas vencidas não poderiam ser pagas pela internet. Poderão ser boletos que foram incluídos no sistema a partir de 19 de março, diz a federação.

A federação estima que, com o novo serviço, 48 milhões de títulos vencidos sejam incluídos no DDA. De acordo com o diretor adjunto de serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria, a novidade vai proporcionar aos clientes maior comodidade e segurança, além de diminuir os riscos do golpe já que não será mais necessário pagar as dívidas em dinheiro.

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TST equipara tomadora de serviços à prestadora para pagamento de horas in itinere

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho equiparou a Vale S/A à sua prestadora de serviços, Unidata Automação Ltda., para efeitos de pagamento de horas in itinere a um operador mecânico da empresa. A Unidata defendia que o período de deslocamento até o local de prestação de serviços era um benefício oferecido pela Vale aos empregados e não poderia ser considerado tempo à disposição da empresa prestadora.

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