É incabível a retenção do IRRF e das contribuições (CSL, Cofins e PIS-Pasep) por órgão público, em relação aos pagamentos efetuados a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP)

É incabível a retenção do IRRF e das contribuições (CSL, Cofins e PIS-Pasep) por órgão público, em relação aos pagamentos efetuados a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP)

Solução de Consulta Cosit nº 136/2016: é incabível a retenção do IRRF e das contribuições (CSL, Cofins e PIS-Pasep) por órgão público, em relação aos pagamentos efetuados a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional,…

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