É Incabível A Retenção Do IRRF E Das Contribuições (CSL, Cofins E PIS-Pasep) Por órgão Público, Em Relação Aos Pagamentos Efetuados A Microempresa (ME) Ou Empresa De Pequeno Porte (EPP)

É incabível a retenção do IRRF e das contribuições (CSL, Cofins e PIS-Pasep) por órgão público, em relação aos pagamentos efetuados a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP)

Solução de Consulta Cosit nº 136/2016: é incabível a retenção do IRRF e das contribuições (CSL, Cofins e PIS-Pasep) por órgão público, em relação aos pagamentos efetuados a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional,…

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Retenção na fonte – Pagamentos efetuados por órgãos públicos e demais pessoas jurídicas especificadas – Nova disciplina IN 1234/2012

A partir de 12 de janeiro de 2012, a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona, a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, obedecerá ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 2012. Foi revogada a Instrução Normativa SRF nº 480 de 2004, que ora tratava desse assunto.

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