Previdenciária – Serviços de organização de arquivos e de disponibilização de pessoal para inserção de dados no software – Retenção previdenciária

Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 14/2014, a Receita Federal do Brasil entendeu que os serviços de organização de arquivos e de disponibilização de pessoal, tanto para inserção de dados no software de controle desses arquivos quanto para a manutenção de arquivos quando prestados mediante cessão de mão de obra, vedam a opção pelo regime tributário simplificado, denominado “Simples Nacional”.

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