Opção de regime tributário tem muitas variáveis

Não é fácil imaginar a vida no futuro. Mesmo assim, para que possa ser feita a melhor escolha sobre o regime tributário para um fundo de previdência, com o menor custo, é preciso ter uma expectativa sobre a sua situação financeira na data planejada para o resgate dos recursos acumulados. Tanto o sistema progressivo como o regressivo podem ser o melhor caminho, tudo depende do perfil do cliente. Principalmente em relação ao tempo que poderá permanecer no fundo, à expectativa de ter ou não outras fontes de renda, e à existência de despesas altas e dedutíveis do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) no momento da saída do plano. Os dois regimes podem ser usados em fundos do tipo PGBL e VGBL.

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Opção pelo Simples já pode ser agendada

Com o agendamento, o contribuinte dispõe de mais tempo para a regularização das pendências identificadas.

Começa hoje o período de agendamento da opção pelo regime tributário do Simples Nacional. O agendamento é a possibilidade de o contribuinte manifestar interesse por ingressar no regime para o ano subsequente (2013), antecipando as verificações impeditivas à opção.
O serviço visa facilitar o ingresso no regime, e pode ser feito pelas empresas ainda não optantes por meio do Portal do Simples Nacional, na coluna à direita do site da Receita. Basta clicar em “Simples – Serviços”, “Opção”, “Agendamento de Opção pelo Simples Nacional”.
O agendamento poderá ser feito nos meses de novembro e dezembro, com exceção do último dia útil do ano (neste ano, como dia 31 é uma segunda-feira, é recomendável que o agendamento seja feito até o dia 28, sexta-feira). Com o agendamento, o contribuinte dispõe de mais tempo para a regularização das pendências identificadas.
Caso não existam pendências, o agendamento será confirmado e a solicitação de opção para o ano-calendário de 2013 já estará automaticamente efetivada, não sendo necessária a realização de nenhum outro procedimento por parte do contribuinte.
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Qual opção da Receita Federal ? e-LALUR ou LAC ? O imbróglio continua

por Renato Câmara Mendonça* | FISCOSOFT

Com a edição da Lei nº 11.638/07, que alterou as disposições relativas à elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, aproximando-nos das normas internacionais de contabilidade (IFRS), desde 2008, a escrita contábil da maioria das grandes empresas brasileiras foi fortemente impactada.

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